domingo, 18 de outubro de 2015

 AUSTRÁLIA - ALTERNATIVE DISPUTE RESOLUTION

O “Alternative dispute resolution - ADR” é encarado neste país, que possui como base o sistema anglo saxão, Common Law, como uma função não judicial de resolução de conflitos.
O instituto supramencionado, ADR, pode ser definido como “um processo de resolução de conflitos sem a assistência das cortes”. Assim, e apesar de os indivíduos envolvidos terem o amplo direito de acesso ao Poder Judiciário, a ele não recorrem, resolvendo seus conflitos extrajudicialmente.
O ADR é um sistema que comporta inúmeras divisões, tendo como principais as seguintes: a) mediation; b) early neutral evaluation; c) expert determination; e, por fim, d) arbitration.
Antes de adentrarmos em uma análise mais profunda de cada uma dessas divisões, cumpre observar quais são os benefícios e as limitações do Alternative Dispute Resolution.
Em primeiro lugar, e, por assim dizer, a mais óbvia, é a celeridade e baixo custo com que são resolvidos os conflitos. As partes não terão custos com, por exemplo, honorários advocatícios e despesas processuais. Acrescente-se a isso o fato de a solução ao conflito ser alcançada num curto espaço de tempo.
Há que se destacar, ainda, a possibilidade de se manter os resultados do acordo sob sigilo. Assim, ao contrário do processo judicial, que é, em regra, público, o ADR e seus sistemas oferecem às partes a opção de não utilização das informações ali reveladas em um possível e futuro processo judicial.
Por fim, e fato por todos conhecido, é a característica que o ADR (e os acordos extrajudiciais em geral) possui de manter as próprias partes no comando da resolução do conflito. Assim, são as próprias partes as responsáveis por traçar um caminho rumo à solução da desavença.
Um dos poucos pontos contrários ao ADR é o fato de as partes, ocasionalmente, arcarem com algumas despesas e, como a solução do conflito não é garantida, podem desaguar no Poder Judiciário do mesmo jeito.

Espécies de alternative dispute resolution

1) Mediation

Trata-se de procedimento absolutamente flexível, orientado pelo princípio do “without prejudice”, onde são as próprias partes as responsáveis em alcançar um acordo.
O procedimento conta, ainda, com a presença de um mediador, que possui a função de auxiliar as partes na resolução do conflito. Destaque-se, entretanto, que referido mediador não possui, assim como um magistrado, poderes para impor uma solução às partes.
Fato interessante é que, no sistema ora em comento, não há a necessidade de que as partes se encontrem pessoalmente, bem como seus respectivos advogados podem, ou não, estarem presentes.
Cabe fazer, entretanto, uma ressalva: o resultado só será satisfatório se as partes assim o construírem. Ou seja, apesar de ser uma excelente ferramenta disponível aos cidadãos, o resultado somente deles depende, podendo ser ou não eficaz.

2) Early Neutral Evaluation - ENE

É, em apertada síntese, a presença de um terceiro desinteressado (“neutro”) no conflito e responsável por emitir opiniões imparciais com o objetivo de auxiliar as partes a alcançarem um acordo.

3) Expert determination

É a presença em um expert no assunto em discussão entre as partes. Assim, ele é o responsável por emitir pareceres técnicos a servirem como uma espécie de parâmetro para que as partes obtenham sucesso na resolução do conflito.
Como exemplo de atuação deste tipo de profissional que, convém ressaltar, não possui poder decisório, podemos citar os engenheiros e profissionais semelhantes.

4) Arbitration

É o sistema que conta com a presença do árbitro, que recebeu poderes para impor uma decisão às partes. Em virtude disso, os conflitos levados à arbitragem são, de modo geral, mais complexos.
Na Austrália, cada um dos Estados e Territórios recebeu um dos chamados “Comercial Arbitration Acts - CAA” (baseados no English Arbitration Act 1979 atualizado pelo English Arbitration Act 1996) os quais vêm sendo substituídos pelos “Model Commercial Arbitration Bill - MCAB” (baseados nas disposições de 2006 da United Nations Commissions on Internacional Trade Law - UNCINTRAL).
O sistema adotado é o dualista. Ou seja, há um regime que regula a arbitragem internacional, o International Arbitration Act.

Bibliografia (links para consulta - em inglês)